- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGADA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. Mesmo nos casos de especial fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, é necessária a indicação do dispositivo da legislação infraconstitucional federal sobre o qual recai a divergência, sob pena de atração da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Não se pode conhecer do recurso especial quanto à aludida afronta ao art. 1º da Lei n. 10.520/02, uma vez que o Tribunal de origem entendeu que o objeto do pregão questionado é incompatível com a referida modalidade licitatória, máxime por envolver serviço de engenharia. Nesse sentido, necessário seria rever o acervo fático-probatório dos autos para reconhecer o descabimento da modalidade pregão na hipótese dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Afronta ao art. 535 do CPC não caracterizada, uma vez que não houve provocação da Corte de origem, por meio do recurso cabível, para se manifestar especificamente sobre a questão referente aos arts. 41 e 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.260.500/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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