JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
14/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DOS JULGAMENTOS DA APELAÇÃO CÍVEL E DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃOS RESPECTIVOS ASSENTADOS EM PREMISSA FÁTICA DIVERSA DAQUELA ALEGADA NA APELAÇÃO. OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, 515 E 535 DO CPC. 1. Os recursos estão submetidos, entre outros, ao princípio da dialeticidade. Tal princípio, além de exigir que as razões de recurso tenham natureza dialética, também tem a finalidade de limitar a prestação jurisdicional, estabelecendo os fatos sobre os quais deve recair a tutela jurisdicional. Em suma, tal como a relação entre pedido e sentença deve ser de congruência, o mesmo deve ocorrer entre o pleito recursal e o acórdão que o julga. 2. Nos presentes autos, ao julgar a apelação cível e os subsequentes embargos declaratórios, o Tribunal de origem acabou por decidir com base em premissa fática diversa daquela alegada na apelação, ou seja, a Corte Estadual decidiu que teria sido o Fisco quem solicitara a exibição das notas fiscais, quando, de acordo com as razões de apelação, a exibição fora solicitada judicialmente pela parte executada, a qual, ademais, na sequência, desistira do pedido de exibição das notas em juízo. Diante desse contexto, restou configurada a violação dos arts. 128, 515 e 535 do CPC. 3. Recurso especial provido para anular os acórdãos prolatados na apelação cível e nos embargos de declaração, a fim de que o Tribunal de origem reaprecie a apelação e leve em consideração que o pleito de exibição dos documentos teve origem em requerimento do contribuinte, em seus embargos de devedor, e não em determinação investigatória do Fisco. (REsp n. 1.289.772/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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