- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 21/03/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ACENTUADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA DELITUOSA PRATICADA. EXECUÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PRETENDIDA IMPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não há constrangimento ilegal no ponto em que foi realizado o aumento da pena-base em razão da culpabilidade, haja vista a existência de elementos concretos que revelam acentuada reprovabilidade da conduta delituosa praticada pelo paciente. 2. Mostra-se devida a imposição do regime inicial fechado de cumprimento de pena, quando, não obstante o paciente seja tecnicamente primário e embora tenha sido definitivamente condenado à reprimenda inferior a 8 anos de reclusão, verifica-se a desfavorabilidade de circunstância judicial, a saber, a culpabilidade, tanto que a pena-base restou fixada acima do mínimo legal. 3. Ordem denegada. (HC n. 172.263/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 21/3/2012.)
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