JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
27/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 27/02/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. PERICULOSIDADE CONCRETA DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI UTILIZADO NO CRIME. 1. A fixação do regime prisional mais gravoso está concretamente fundamentada diante da periculosidade do agente, evidenciada pela violência desnecessária praticada contra vítima indefesa. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC n. 226.391/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. 1. A fixação de regime prisional mais gravoso encontra-se devidamente fundamentada, diante da indicação de fatos concretos, a demonstrar a maior reprovabilidade da ação, bem como da periculosidade exacerbada do paciente. 2. Ordem denegada. (HC n. 217.745/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 1/2/2012.)

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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. 1. A fixação de regime prisional mais gravoso encontra-se devidamente justificada diante do modus operandi empregado no crime, a denotar maior reprovabilidade da conduta praticada. 2. Ordem denegada. (HC n. 164.851/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 28/9/2011.)

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