- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 02/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/02/2012, p. 02/03/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. ATENUANTES. DESCONSIDERAÇÃO PELA CORTE ORIGINÁRIA EM SEDE DE APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. OFENSA AO ART. 617 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. 1. Evidenciado que o Tribunal, julgando embargos de declaração opostos pelo Ministério Público de apelo exclusivo da defesa, findou por não aplicar a atenuante devidamente reconhecida pelo Conselho de Sentença em favor do paciente, resta demonstrada a reforma a pior nesse ponto, em nítida ofensa ao art. 617 do CPP, que proíbe a reformatio in pejus. 2. De acordo com a Súmula 231 deste STJ, é inadmissível a redução da sanção básica abaixo do mínimo legal em face de reconhecimento de circunstância atenuante. 3. Ordem concedida para reduzir a sanção do paciente definitivamente para 12 (doze) anos de reclusão, mantidos, no mais, a sentença e o aresto combatido. (HC n. 157.021/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 2/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.