- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 29/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 29/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONDUTA ANTERIOR À LEI Nº 12.015/09. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ. DELITO COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.464/07. IRRELEVÂNCIA. PENA-BASE NO PISO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1. A partir do julgamento do Habeas Corpus nº 88.664/GO, a Sexta Turma desta Corte firmou nova orientação, no sentido de não mais se considerar hediondos os crimes de estupro ou atentado violento ao pudor praticados antes da Lei nº 12.015/09, quando cometidos mediante violência presumida. 2. Afastada a hediondez do delito em questão, mostra-se irrelevante a circunstância da conduta ter sido perpetrada já na vigência da Lei nº 11.464/07, pois devem ser observados, na fixação do regime, os parâmetros do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 3. Sendo assim, impõe-se o estabelecimento do regime semiaberto para o início do resgate da reprimenda, pois, além do recorrente ser primário, a pena-base foi fixada no mínimo legal e sendo a sanção definitiva inferior a 8 anos de reclusão, é de rigor a aplicação do regime intermediário. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 162.813/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.