JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
28/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 07/02/2012, p. 28/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. INSURGÊNCIA CONTRA CRITÉRIOS DO EDITAL. DECADÊNCIA. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. EXAME FÍSICO. RAZOABILIDADE. 1 - O prazo decadencial para impugnação dos critérios estabelecidos no edital de concurso público inicia-se a partir da publicação do instrumento convocatório. 2 - Esta Corte firmou a compreensão de ser razoável a previsão de exame de aptidão física de caráter eliminatório em concurso público para o cargo de agente penitenciário. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 27.432/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 28/2/2012.)
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