- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 28/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 07/02/2012, p. 28/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INSCRIÇÃO DO NOME DOS AGRAVADOS NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROIBIÇÃO - MULTA DIÁRIA - QUANTUM - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 07/STJ - INCIDÊNCIA. 1.- O Tribunal de origem decidiu pelo cabimento da multa diária para o caso de descumprimento da decisão que determinou a exclusão do nome dos consumidores dos cadastros de proteção ao crédito. 2.- O Aresto estadual encontra-se em consonância com a jurisprudência deste Tribunal. 3.- Esta Corte já decidiu que o valor das astreintes somente sofrerá alteração nos casos em que o valor for irrisório ou exagerado, condição que não se verifica no presente caso. 4.- A revisão do montante fixado a título de multa diária demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula 7 deste Tribunal. 5.- O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de reformar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. 6.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 74.442/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 28/2/2012.)
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