JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
27/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 27/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. MATÉRIA VENTILADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 269/STJ. 1. Tendo a matéria referente ao regime prisional adequado sido ventilada em sede de embargos de declaração opostos ao acórdão de apelação, nada impede o conhecimento desse tema por esta Casa de Justiça. 2. Na linha da orientação cristalizada no enunciado da Súmula 269/STJ, é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 203.263/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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