JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
23/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/04/2011, p. 23/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME PRISIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DESTA CORTE. POSSIBILIDADE. 1. Segundo pacífico entendimento desta Corte, quando as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao réu e a pena não ultrapassar 4 (quatro) anos de reclusão, é cabível o estabelecimento do regime semiaberto para o início de cumprimento da privativa de liberdade, ainda que se trate de réu reincidente (Súmula 269/STJ). 2. Ordem concedida a fim de estabelecer o regime semiaberto para início de desconto da sanção corporal. (HC n. 192.936/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 23/5/2011.)
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