JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
27/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 27/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PERCENTUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível a inovação de tese recursal em sede de agravo regimental, ante a preclusão consumativa. Nesse sentido: Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 1.353.820/PE, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, DJe 26/10/2011, e Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 17.680/DF, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 19/10/2011. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.425.951/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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