JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
12/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 12/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO REFERENTE AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A omissão referente ao termo inicial de incidência da correção monetária, devidamente questionada em sede de embargos de declaração, e não enfrentada pela Corte local, constitui violação ao art. 535, II, do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.262.978/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 12/6/2012.)
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