JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
27/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 27/02/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO. INVIABILIDADE. 1. Inexiste omissão quanto ao pedido de extensão de efeitos deste agravo, justamente porque não foi sequer conhecido. Ou seja, não há efeitos a serem estendidos. 2. A Lei n.º 12.322/10, que transformou o agravo de instrumento em agravo nos próprios autos, não tem aplicação retroativa, pois é norma processual, que segue o princípio tempus regit actum. 3. O acórdão do Tribunal de origem proferido nos embargos de declaração, cujo inteiro teor não consta dos autos, não foi anulado. O aresto continuou válido, sendo apenas excluídos os efeitos expressamente mencionados na decisão desta Corte, no HC n.º 173.105/A. 4. Assim, o julgado permanece como parte integrante do processo original, e, como acórdão proferido em sede de embargos aclaratórios, é peça obrigatória, à luz do que dispõe o art. 544, § 1.º, do CPC. 5. A expressão "acórdão recorrido", prevista no referido dispositivo legal, compreende, também, o acórdão dos embargos declaratórios, em virtude de sua natureza integrativa, tenham eles ou não efeito modificativo. 6. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 7. A via eleita não constitui meio adequado para o rejulgamento da causa. 8. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.375.099/AL, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/09/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PENAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração não se prestam a revisar entendimento materializado de forma clara, coerente e congruente; trata-se de instrumento processual voltado a suprir omissão do julgado ou a dele excluir obscuridade ou contradição, vícios que inocorrem no presente caso. 2. Ressaltou-se na decisão impugnada que a formação do instrumento…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/02/2012

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. LEI N.º 12.322/2010. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FISCALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DOS AGRAVANTES. 1. A Lei n.º 12.322/10, que transformou o agravo de instrumento em agravo nos próprios autos, não tem aplicação retroativa, pois é norma processual, que segue o princípio tempus regit actum. 2. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que compete à parte agravante …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 22/03/2011

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 12.322/2010. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei nº 12.322/2010, que modifica o recurso cabível contra decisão indeferitória do apelo especial de agravo de instrumento para agravo nos próprios autos, em razão de sua natureza processual, segue o princípio do tempus regit …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. GUIAS DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTES DE PAGAMENTO. ILEGIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. ÔNUS DO AGRAVANTE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 15/02/2011

PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 12.322/2010. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. 1. Os embargos declaratórios merecem ser acolhidos quando reconhecida a omissão apontada. 2. A Lei nº 12.322/2010, que modifica o recurso cabível contra decisão indeferitória do apelo especial de agravo de instrumento para agravo nos próprios autos, em razão de sua nature…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.