JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
22/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 22/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDUTA PENALMENTE RELEVANTE. CRIME PRATICADO MEDIANTE ARROMBAMENTO. 1. Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários "(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada" (HC 84.412/SP, Ministro Celso de Mello, Supremo Tribunal Federal, DJ de 19/11/2004). 2. O arrombamento de veículo automotor, com o objetivo de furtar objetos em seu interior, revela lesividade suficiente para justificar uma ação penal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 214.673/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 22/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 14/02/2012

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se pode ignorar que, além do valor do aparelho de CD, objeto do furto, avaliado em R$ 100,00 (cem reais), houve dano decorrente do arrombamento da porta do veículo, prejuízos que, somados, afastam a insignificância da lesão ao bem jurídico tutelado e, consequentemente, o reconhecimento da atipicidade da conduta praticada. 2. No caso do furto, não se po…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/03/2012

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. ARROMBAMENTO DE VEÍCULO COM ROMPIMENTO DE VIDRO. CONDUTA REPROVÁVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO. TIPICIDADE MATERIAL RECONHECIDA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de se…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser preenchidos quatro requisitos, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/06/2012

HABEAS CORPUS. FURTO CONSUMADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF. 2. Na hipótese, a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal. A ação revela les…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/12/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. 1. A prática do crime de furto qualificado mediante o rompimento de obstáculo (arrombamento do vidro do carro), por denotar maior reprovabilidade da conduta perpetrada, possui o condão de afastar a aplicação do princípio da insignificância, já que evidenciada a efetiva periculosidade social do paciente. 2. O valor do bem ob…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.