Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/10/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A demanda foi dirimida no acórdão recorrido com base em Direito local (Leis estaduais 12.542/2002 e 12.944/2005). Logo, é inadmissível sua apreciação em Recurso Especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinári…