JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
16/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 16/02/2012

Ementa

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. INVIABILIDADE. 1. A sentença proferida no processo civil que reconhece a existência de dada obrigação de pagar é título executivo hábil a fundar pedido de cumprimento pelo réu de pagamento pelo autor da dívida reconhecida. Precedente: REsp 1.192.783/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 15/8/2011, submetido à sistemática dos recursos repetitivos. 2. O acórdão recorrido, conforme se infere da fundamentação transcrita no corpo deste voto, concluiu pela inexistência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia, no título executivo em questão. 3. Se no processo de conhecimento não houve condenação na obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia, não cabe falar em cumprimento de sentença, inexistindo ofensa aos arts. 475-I e 475-N, do CPC. Precedente: Ag 1.375.315/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe 6/5/2011. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.409.269/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 16/2/2012.)
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