- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 03/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 03/04/2012
ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. EFICÁCIA DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO. 1. Esta Corte, por ocasião do julgamento do REsp 1.192.783/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4.8.2011, DJe 15.8.2011, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que a decisão proferida no processo civil que reconhece a existência de dada obrigação de pagar é título executivo hábil a fundar pedido de cumprimento de sentença. 2. No caso dos autos, todavia, verifica-se que a sentença em questão apenas julga pedido declaratório de inexistência de débito, e não pedido de reconhecimento de qualquer obrigação. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 55.282/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 3/4/2012.)
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