JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
14/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DO RECURSO QUE DEPENDEM DE EXAME DE NORMAS ESTADUAIS E CONSTITUCIONAIS. INCOMPATIBILIDADE COM O RECURSO ESPECIAL. 1. Inviável a análise do recurso especial se a matéria nele contida depende de exame de aplicabilidade de normas estaduais e constitucionais, incompatíveis com a previsão de cabimento do art. 105, III, da CF/88. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 33.734/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 07/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. É inadmissível recurso especial interposto contra aresto fundado essencialmente em razões constitucionais, sob pena de usurpação de competência da Suprema Corte, nos termos do art. 102 da CF/88. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 25.881/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 24/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA A PRINCÍPIOS E DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO PREQUESTIONADOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 282 DA SÚMULA DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 55.586/GO, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 7/5/2012.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. É inadmissível o recurso especial interposto contra acórdão que se assenta em fundamentação constitucional. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 974.779/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 26/4/2013.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/03/2014

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 1. Nos termos do artigo 105, III, a, b e c, da Constituição Federal não se mostra possível a análise de dispositivo constitucional em recurso especial, porquanto não cabe a esta Corte Superior analisar a violação de matéria constitucional no âmbito de recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 471.538/RJ, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Ademais, não é possível reexaminar, no apelo nobre, a compatibilidade entre a lei local e lei federal, por se tratar de tema de competência do STF, nos termos do art. 102, III, d, da Carta Magna. 3. Agravo regi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.