- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º, DO CPC. REDAÇÃO VIGENTE QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. FALTA DE TRASLADO DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. IMPUTAÇÃO DE EXTRAVIO DE PEÇA AO SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. ÔNUS DO AGRAVANTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. A ausência de traslado de peça tida por obrigatória, indicada no art. 544, § 1º, do CPC, enseja o não conhecimento do agravo. II. A alegação de extravio de peças processuais por serventuário da justiça, sem que haja comprovação, não é suficiente para ilidir a decisão que não conheceu do recurso. III. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.289.224/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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