- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 13/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 13/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. LITISPENDÊNCIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não houve análise, sequer implicitamente, dos seguintes dispositivos de lei federal: arts. 283, 300 e 398 do CPC; art. 11 da Lei 6.880/80 e art. 9º da Lei 11.279/06. Incidindo ao caso, mutatis mutandis, o disposto nos enunciados de número 282 e 356 do STF, verbis: Súmula 282: "É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida a questão federal suscitada." Súmula 356: "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento". 2. Não é possível, no âmbito do recurso especial, verificar a existência de identidade entre ações judiciais para aferição de litispendência, na hipótese em que o tribunal a quo decidiu pela falta de identidade entre as demandas, notadamente quanto aos pedidos, porque tal verificação implica reexame de matéria de fato e de matéria de prova, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Precedente. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 60.185/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
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