- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 13/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/02/2012, p. 13/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE RECORRER. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE DAS INTIMAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO FIRMADO NAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não há que se falar em afronta ao artigo 535 do CPC, por alegada negativa de prestação jurisdicional, se o acórdão no exame das questões da lide, apresentou os fundamentos nos quais apoiou sua decisão, mesmo que em sentido contrário ao almejado pela parte. 2. Constatada a ausência de prequestionamento dos preceitos legais ditos violados e evidenciado que o Tribunal afastou o alegado cerceamento de defesa apoiado nos fatos circunstanciados nos autos, incidem os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. Aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.160.535/SE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
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