JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
10/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/02/2012, p. 10/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLIZAÇÃO VIA FAX. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DO ORIGINAL DO RECURSO. - Os originais da petição recursal interposta via fac-símile devem ser protocolados em juízo em até 5 (cinco) dias da data final do prazo do respectivo recurso, sob pena de intempestividade. - O art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.800/99 exige perfeita identidade entre a petição remetida via fac-símile e os originais entregues em juízo. - Agravo no agravo em recurso especial não conhecido. (AgRg no AREsp n. 50.725/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 10/2/2012.)
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