- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 10/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 10/02/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PESSOA CARENTE. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS ENTES FEDERADOS CO-OBRIGADOS. ART. 77, III, DO CPC. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 7 DO STJ. 1. O recurso especial não merece seguimento em razão da alegação de cerceamento de defesa, pois a revisão do entendimento externado pelo Tribunal de origem, no sentido de que o conjunto probatório dos autos era suficiente ao julgamento da demanda, não pode ser realizada sem um reexame das provas, o que não é adequado em sede de recurso especial, conforme entendimento contido na Súmula n. 7 do STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1092657/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 12/04/2011; AgRg no REsp 1143250/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 04/10/2011; AgRg no AgRg no AREsp 1.716/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 05/09/2011. 2. O entendimento jurisprudencial do STJ é no sentido de que o chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) não é adequado às ações que tratam de fornecimento de medicamentos. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1249125/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 21/06/2011; REsp 1125537/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 24/03/2010; AgRg no Ag 1331775/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 22/02/2011; AgRg no REsp 1009622/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14/09/2010. Precedente do STF: RE 607381 AgR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe-116. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.243.450/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 10/2/2012.)
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