- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 01/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/02/2012, p. 01/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DA DEMANDA. SÚMULA 7/STJ. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de dez dias previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. 3. Para modificar o que foi decidido pela Corte de origem quanto à necessidade de devolução do prazo recursal, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência incabível nesta sede a teor do óbice previsto na Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 43.690/PA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 1/3/2012.)
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