- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 13/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 13/04/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. RETIFICAÇÃO. ILEGITIMIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança impetrado pela agravante contra ato da Diretoria de Administração de Pessoal da UFU, visando à manutenção do recebimento de quintos e anuênios, pressupondo a regularidade de seu processo de aposentadoria. 2. O Tribunal a quo afirma que a autoridade coatora é o TCU, e não a UFU, indicada como tal pela agravante com base na valoração dos motivos de documento acostado aos autos. Questionar essa premissa exige revolvimento de provas, o que é vedado, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 44.431/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/4/2012.)
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