JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
13/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 13/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA. IRPJ E CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. 1. O tema relativo à interpretação da expressão "serviços hospitalares" (prevista na Lei 9.429/95), para fins de obtenção da redução das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, está atualmente pacificado, inclusive sob o rito do art. 543-C do CPC. Porém, à época do julgamento que se pretende rescindir (23.05.2007), havia entendimentos divergentes no STJ. Incidência da Súmula 343/STF. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.270.540/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/4/2012.)
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