- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 13/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 13/04/2012
ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA A DISPOSITIVO DE LEI. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Sua fundamentação é genérica (v.g., não cuida nem sequer de transcrever trechos em que os dispositivos mencionados teriam sido prequestionados) e não há insurgência sobre fundamento suficiente do voto (a respeito da incidência da Súmula 284/STF). Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Ainda que superado o óbice: a) em relação ao período em que realizada a referida cobrança indevida, o Recurso Especial não aponta qual dispositivo de Lei Federal fora violado, incorrendo em inépcia recursal; b) não houve prequestionamento dos arts. 186, 927, 932, III, e 933 do CC; e c) é possível a devolução simples ante a comprovação de erro justificável. Rever a orientação adotada pelo Tribunal a quo importa na reavaliação das provas, vedada em Recurso Especial (Súmula 7/STJ) 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.274.419/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/4/2012.)
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