- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/02/2012
- Data de publicação
- 23/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 08/02/2012, p. 23/02/2012
CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREFEITO. MALVERSAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS. EMPRÉSTIMO REALIZADO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FISCALIZAÇÃO DE ÓRGÃOS FEDERAIS. SUJEIÇÃO DAS CONTAS AO TCU. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I. Cuidando-se de processo em que existe o envolvimento de prefeito municipal em possível crime de malversação de verbas federais, oriundas de convênio com a Caixa Econômica Federal, sobressai a competência da Justiça federal para o processo e julgamento do feito. Inteligência da Súmula n.º 208 desta Corte. Precedente. II. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1.ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Tocantins, o Suscitado. (CC n. 113.913/TO, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 8/2/2012, DJe de 23/2/2012.)
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