- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/02/2012
- Data de publicação
- 16/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 08/02/2012, p. 16/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO PATRIMONIAL DO ANO DE 1989. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DO BTNF. PRECEDENTE DA 1ª SEÇÃO DESTA CORTE. DISSENSO JURISPRUDENCIAL SUPERADO. 1. Consoante orientação consolidada pela Corte Especial, "não se prestam os embargos de divergência a discutir questão atinente à regra de admissibilidade do recurso especial, quando o deslinde da controvérsia processual baseia-se na análise de cada situação, particularizada, sem contraposições de teses jurídicas" (AGERESP 604803 / RS, Min. Laurita Vaz, DJ 12.02.2007). 2. Nas demonstrações financeiras do IRPJ no ano-base de 1989, a correção monetária deve ser calculada pela OTN/BTNF, nos termos das Leis 7.730/89 e 7799/89. Precedentes do STF e do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 258.249/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 8/2/2012, DJe de 16/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.