JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
29/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 29/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ANO-BASE DE 1989. INCIDÊNCIA DA OTN/BTNF. PRECEDENTES DA SEÇÃO. 1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do AgRg nos EREsp 962670/SP, Min. Herman Benjamin, DJe 06/09/2011, pacificou o entendimento no sentido de que as demonstrações financeiras, ano-base de 1989, devem ser corrigidas pelos critérios das Leis 7730/89 e 7799/89, ou seja, pelo BTNF, para fins de definição da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. 2. Embargos de divergência da Fazenda Nacional providos. Embargos de divergência da Comercial Curitibana de veículos Ltda - CVV prejudicados. (EREsp n. 108.771/PR, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 29/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
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