- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 29/02/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 29/02/2012, p. 08/03/2012
TRIBUTÁRIO. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ANO-BASE DE 1989. INCIDÊNCIA DA OTN/BTNF. PRECEDENTES DA SEÇÃO. 1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do AgRg nos EREsp 962670/SP, Min. Herman Benjamin, DJe 06/09/2011, pacificou o entendimento no sentido de que as demonstrações financeiras, ano-base de 1989, devem ser corrigidas pelos critérios das Leis 7730/89 e 7799/89, ou seja, pelo BTNF, para fins de definição da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. 2. Embargos de divergência da Fazenda Nacional providos. Embargos de divergência da Comercial Curitibana de veículos Ltda - CVV prejudicados. (EREsp n. 108.771/PR, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 29/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
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