JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/02/2012
Data de publicação
14/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 08/02/2012, p. 14/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ESTADUAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PATRONO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRECEDENTE. 1. A Primeira Seção desta Corte, em recente julgamento, firmou o entendimento de que, tanto no âmbito das instâncias ordinárias como dos juizados especiais, não se pode considerar inexistente recurso e, conseqüentemente, deixar de conhecê-lo, por ausência ou invalidade de procuração referente à capacidade postulatória de patrono sem, antes, aplicar-se a regra do art. 13 do CPC (abrir à parte a oportunidade de regularizar sua situação). Precedente: Rcl 5.979/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 22/09/2011). 2. Reclamação procedente. (Rcl n. 6.327/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 8/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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