- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/02/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 08/02/2012, p. 14/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ESTADUAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PATRONO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRECEDENTE. 1. A Primeira Seção desta Corte, em recente julgamento, firmou o entendimento de que, tanto no âmbito das instâncias ordinárias como dos juizados especiais, não se pode considerar inexistente recurso e, conseqüentemente, deixar de conhecê-lo, por ausência ou invalidade de procuração referente à capacidade postulatória de patrono sem, antes, aplicar-se a regra do art. 13 do CPC (abrir à parte a oportunidade de regularizar sua situação). Precedente: Rcl 5.979/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 22/09/2011). 2. Reclamação procedente. (Rcl n. 6.327/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 8/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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