JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/02/2012
Data de publicação
14/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 08/02/2012, p. 14/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. LIMINAR INDEFERIDA. 1. Trata-se de reclamação ajuizada por Brasil Telecom S/A em face de acórdão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal por alegada não-observância da Súmula n. 410 desta Corte Superior. 2. O deferimento de provimento liminar está adstrito à verificação de dois requisitos: a viabilidade da tese jurídica apresentada (fumus boni iuris) e o perigo na demora. 3. Como tais requisitos devem estar presentes cumulativamente, basta a descaracterização de um deles para o indeferimento do pleito. No caso em tela, em juízo sumaríssimo, permito-me analisar apenas o perigo na demora. 4. A parte reclamante não demonstra de que modo o levantamento de quantia de pequena monta (cerca de R$59.000,00 - cinqüenta e novo mil reais) pode causar-lhe dano de difícil ou impossível reparação. 5. O fato de a parte adversa ser beneficiária de justiça gratuita não faz presumir a existência de dano de difícil ou impossível reparação. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 6.682/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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