JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/08/2013
Data de publicação
19/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 14/08/2013, p. 19/08/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. PERICULUM IN MORA. LIMINAR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. 1. Para deferimento de liminar é necessária a conjugação de dois elementos: a aparência do direito (fumus boni iuris) e o perigo de demora na prestação jurisdicional (periculum in mora). 2. A ausência do "periculum in mora" basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do "fumus boni juris", que deve se fazer presente cumulativamente. 3. Agravo não provido. (AgRg na Rcl n. 12.591/PI, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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