- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/05/2012
- Data de publicação
- 21/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 09/05/2012, p. 21/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VIA RECURSAL IDÔNEA PARA IMPUGNAR DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE DEFERE OU INDEFERE PEDIDO LIMINAR FORMULADO NO BOJO DE AÇÃO RECLAMATÓRIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO FUMUS BONIS IURIS. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO URGENTE QUE DEVE SER MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Deve ser conhecido o agravo regimental interposto contra decisão de Relator proferida em sede de reclamação que defere ou indefere o pedido de liminar. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. 2. Não é cabível o deferimento de pedido liminar quando não configurado quaisquer um dos pressupostos autorizadores, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. 3. Recurso desprovido. (AgRg na Rcl n. 8.045/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/5/2012, DJe de 21/5/2012.)
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