- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 29/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 29/02/2012
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. RES FURTIVA. BENS AVALIADOS EM CENTO E NOVENTA REAIS. INADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, NO CASO CONCRETO. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser preenchidos quatro requisitos, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso em apreço, todavia, mostra-se de todo inaplicável o postulado da insignificância , visto que evidenciado o considerável valor dos bens subtraídos - roupas avaliadas em R$ 190,00 (cento e noventa reais) -, o que revela ofensividade bastante da conduta do agente e, por conseguinte, sua evidente reprovabilidade. 3. Ordem denegada. (HC n. 193.260/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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