JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
26/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/03/2012, p. 26/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. CONCURSO FORMAL. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR A MEDIDA. 1. A fixação de regime prisional mais gravoso encontra-se devidamente fundamentada em razão do elevado número de agentes, do emprego de mais de uma arma de fogo e do fato de ter sido a ação empreendida contra estabelecimento comercial aberto ao público, circunstâncias que denotam a elevada periculosidade dos agentes e a maior reprovabilidade da ação. 2. Ordem denegada. (HC n. 210.170/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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