- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 24/02/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXISTÊNCIA DE DOIS PROCESSOS SUSPENSOS POR O PACIENTE ENCONTRAR-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Mostra-se devidamente fundamentada decisão que indefere pedido de liberdade provisória com base no fato de que o paciente ostenta histórico de condenação pelo mesmo delito e, nos dois processos a que responde - um por roubo e o outro por violação a domicílio - foi determinada a suspensão do andamento dos autos devido à impossibilidade de localizá-lo. II. Embora não seja possível, com base apenas na condenação anterior, afirmar que voltará a delinquir, ainda assim se mostra evidente a necessidade da segregação de modo a garantir a aplicação da lei penal. III. Ordem denegada. (HC n. 186.654/MS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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