- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 08/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 02/02/2012, p. 08/02/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ROUBO MAJORADO. PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSO NO TRIBUNAL A QUO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Reconhece-se a nulidade absoluta de acórdãos proferidos em órgãos colegiados somente quando evidenciado que não houve a prévia intimação pessoal da Defensoria Pública para a sessão de julgamento, pois tal negligência causa nulidade absoluta à espécie, consoante a reiterada jurisprudência desta Corte. Precedentes. II. Na espécie, no entanto, a Presidência do Tribunal a quo consignou em suas informações ter sido o órgão defensor intimado pessoalmente da pauta da sessão de julgamento do reclamo, juntando cópia do quanto afirmado. III. Ordem denegada. (HC n. 213.277/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 8/2/2012.)
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