- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 24/02/2012
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. I. Na hipótese dos autos, o paciente aguarda há mais de 3 (três) anos o julgamento da apelação criminal interposta perante o Tribunal de Justiça, que não apresentou, nas informações prestadas, justificativas para a demora na apreciação do recurso. II. Verifica-se a ocorrência de constrangimento ilegal, pela inobservância do princípio da razoabilidade, pois o paciente não teve qualquer responsabilidade pela demora na marcha processual. III. Ordem concedida para, reconhecendo o excesso de prazo no julgamento da apelação, determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso, a fim de que possa aguardar o julgamento do recurso em liberdade, e determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proceda ao imediato julgamento da apelação criminal ajuizada em favor do paciente. (HC n. 222.019/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.