- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 13/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/02/2012, p. 13/02/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. 1. Conforme orientação deste Superior Tribunal de Justiça, o excesso de prazo injustificável e desarrazoado configura constrangimento ilegal, apto a ensejar a imediata soltura do custodiado. 2. Na hipótese dos autos, contudo, o eventual retardamento na apreciação do apelo não extrapola os limites da razoabilidade, já que o inconformismo do Paciente está tendo regular processamento. Precedentes. 3. Ordem denegada, recomendando-se celeridade no julgamento do recurso do ora Paciente. (HC n. 226.143/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.