- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 20/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 13/03/2012, p. 20/03/2012
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECURSO DE APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. FALTA DE RAZOABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. Hipótese em que resta demonstrada a flagrante a ausência de razoabilidade no prazo para o julgamento do recurso de apelação, eis que desde a conclusão ao Relator, já constando o parecer do Parquet, já se passaram 18 meses, sem que o feito tivesse recebido qualquer impulso na direção de sua apreciação e julgamento, devendo ser considerada a pena privativa de liberdade aplicada, de 5 anos e 4 meses de reclusão. II. Verificada a ocorrência de constrangimento ilegal por inobservância do princípio da razoabilidade no julgamento da apelação. III. Determinação de que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proceda ao imediato julgamento da apelação criminal ajuizada em favor do paciente. IV. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 229.389/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 20/3/2012.)
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