JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
22/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 22/03/2012

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ORDEM DENEGADA. 1. O porte ilegal de munição subsume-se ao tipo descrito art. 14 da Lei 10.826/2003, por tratar-se de crime de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante a averiguação de sua potencialidade lesiva. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 200.973/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 22/3/2012.)
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