Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/05/2012
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. TIPICIDADE MATERIAL. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. O crime de porte ilegal de munição é de mera conduta e de perigo abstrato, porque se consuma no simples fato de carregar consigo, sem autorização legal, os objetos apreendidos e a potencialidade lesiva é presumida, independe da comprovação, por perícia, do efetivo prejuízo ou lesão ao bem jurídico tutelado - p…