JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/03/2019
Data de publicação
16/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 26/03/2019, p. 16/04/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO ACERCA DO ADIAMENTO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCESSO INICIALMENTE E REGULARMENTE INCLUÍDO EM PAUTA. ADIAMENTO PRESCINDE DE NOVA INTIMAÇÃO DAS PARTES. SESSÃO ADIADA PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. IRRELEVÂNCIA. DEVER DO ADVOGADO CONSTITUÍDO DE ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na linha de precedentes desta Corte, após o processo ter sido regularmente incluído em pauta, tendo sido as partes devidamente intimadas da data da sessão de julgamento que, contudo, não se realiza na data designada em razão de adiamento indicado pelo relator, não se cogita de sua reinclusão em pauta ou nova intimação das partes, mormente quando o feito é levado a julgamento na sessão imediatamente subsequente (HC 406.661/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe 6/10/2017) 2. No caso, o recurso de apelação foi regularmente incluído em pauta para o julgamento, não sendo julgado pelo excesso de trabalho, não importando, por outro lado, que a nova inclusão tenha sido feita para uma sessão extraordinária, pois o advogado constituído deve acompanhar a tramitação do feito. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 489.203/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 16/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 05/02/2019

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. ADIAMENTO PARA A SESSÃO SUBSEQUENTE. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer argument…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 30/05/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Havendo os patronos do paciente tomado ciência da data designada para julgamento da apelação, pois devidamente intimados como causídicos dos corréus, não há que falar em nulidade, porque satisfeito o requisito da publicidade do ato. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 458.262/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turm…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/12/2018

HABEAS CORPUS. SUPOSTA NULIDADE NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A primeira intimação da data de julgamento da apelação não padece de nenhum vício, pois, como reconhecido pelo impetrante, o substabelecimento foi protocolizado em data subsequente ao dia da publicação da pauta de julgamento, ou seja, quando a pauta foi publicada (em 7/7/2016), o paciente ainda era representado pelo causídico anterior. 2. Embora a defesa não tenha dado caus…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 02/03/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. JULGAMENTO ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Segundo pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incluído o processo em pauta, com a regular intimação das partes, e, ocorrendo o adiamento da sessão de julgamento para até três sessões subsequentes, torna-se dis…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/11/2018

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PECULATO DESVIO. ADIAMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. "Não subsiste a alegação de nulidade do julgamento porquanto o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.