- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 01/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 01/03/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO III, DA LEI N.º 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO DO ENTENDIMENTO. VIA IMPRÓPRIA. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. REGIME INICIAL FECHADO. OBRIGATORIEDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Constata-se, na espécie, que a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/06 restou aplicada fundamentadamente pelo juízo processante, referendado pelo Tribunal de origem. 2. A via eleita é imprópria para o afastamento do entendimento adotado pela instância ordinária, em face da incabível dilação probatória que se faria necessária. 3. O regime prisional inicial fechado é, em regra, obrigatório aos condenados pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes cometido na vigência da Lei n.º 11.464/2007, que deu nova redação ao § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90, salvo nas hipóteses de tráfico privilegiado quando o condenado faz jus à substituição das penas, o que não se verifica in casu. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC n. 174.694/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 1/3/2012.)
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