JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
01/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 01/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES MILITARES. ROUBO QUALIFICADO E EXTORSÃO SIMPLES. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. PRECEDENTES. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. RAZÕES MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM O ÓRGÃO JULGADOR. PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA. NULIDADE DA SENTENÇA E DEMAIS ASPECTOS RELATIVOS À CONDENAÇÃO. INVALIDADE ANTERIOR QUE FULMINOU OS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. PREJUDICIALIDADE DE TAIS ALEGAÇÕES. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A EXECUÇÃO DA PENA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. ORDEM PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NO RESTANTE, CONCEDIDA. 1. A apresentação das alegações finais é imprescindível ao término da ação penal, sendo que o não oferecimento compromete a ampla defesa e o próprio contraditório. Precedentes. 2. A pretensão absolutória não merece prosperar, pelo simples motivo de que as razões ministeriais não tem o condão de vincular o órgão julgador, o qual, aliás, como consabido, possui a atuação pautada no princípio da livre convicção motivada. 3. A nulidade da instrução criminal, a partir da antiga fase das alegações finais, prejudicou a tese relativa à nulidade da sentença e dos demais aspectos concernentes à condenação, uma vez que todos os atos processuais subsequentes foram invalidados, inclusive, o édito condenatório. 4. Não subsistem os motivos para a manutenção da prisão decorrente de condenação declarada nula, sendo o caso de imediata determinação de expedição de alvará de soltura em prol do Paciente. 5. Ordem parcialmente prejudicada e, no restante, concedida para, tão-somente em relação ao Paciente, anular a instrução criminal, a partir das alegações finais, oportunizando-se a Defesa a apresentação da peça processual e, caso assim não proceda, seja nomeado defensor dativo, com determinação, ainda, de imediata expedição de alvará de soltura em prol do Paciente. (HC n. 191.619/RN, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 1/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 31/05/2011

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. DESENTRANHAMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE. JULGAMENTO SUBSEQUENTE DA CAUSA. CONDENAÇÃO DO RÉU. INADMISSIBILIDADE. AMPLA DEFESA. VERTENTE DA DEFESA TÉCNICA. VIOLAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA. 1. São nas alegações finais que se concentram e se resumem as conclusões que representam a posição substantiva de cada parte perante a imputação, consideradas à luz das provas, enquanto último ato de colaboração …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 13/03/2012

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DEFESA TÉCNICA. DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS SUBSTANCIALMENTE VAZIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. I. Tratando-se as alegações finais de peça essencial para a defesa do acusado, o oferecimento de peça substancialmente vazia configura constrangimento ilegal. II. Deve ser anulada a ação penal desde as alegações finais, restituindo-se a liberdade do paciente. III. Ordem concedida. (HC n. 166.557/SP, relator Ministro Gilson …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 26/04/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA DA EXPEDIÇÃO DAS PRECATÓRIAS. INOCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR INDICADO PELA OAB. RÉU QUE POSSUÍA ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Não resta evidenciado o alegado constrangimento ilegal se a defesa do paciente é devidamente cientificada da expediçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/12/2011

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA E DE ALEGAÇÕES FINAIS. ADVOGADO CONSTITUÍDO REGULARMENTE INTIMADO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA EXISTÊNCIA DE VÍCIO NA QUESITAÇÃO. ARGUMENTO DEDUZIDO SOMENTE NO WRIT ORIGINÁRIO. PRECLUSÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. A ausência de defesa prévia, peça facultativa na antig…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/12/2010

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZ TITULAR. NULIDADE. REABERTURA DO PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. 1. Consoante o acórdão atacado, o Juiz da 1ª Vara Especial Criminal de Maceió, que lançou nos autos a decisão extintiva da punibilidade dos agentes, não tinha competência para a prática do ato processual. Logo, se não havia substituição legal ou algum ato de designação - nisso foi enfático o acórdão -, tal decisão não poderia ter sido prolatada …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.