- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 29/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 29/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. ISENÇÃO. LEI LOCAL. - O Tribunal a quo entendeu não ser necessária a interposição de embargos à execução in casu, em razão da desnecessidade de dilação probatória, nos termos do verbete n. 393 da Súmula do STJ. - Os Juízos de origem, com fundamento em legislação local, entenderam que os imóveis localizados na área de proteção ambiental são isentos do pagamento do IPTU. Entendimento em sentido diverso exigiria a análise da lei local, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos do verbete n. 280 da Súmula do STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 33.122/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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