- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/03/2012, p. 07/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO INTERESSADO PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU. QUESTÃO DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO LOCAL. ARTS. 1o. E 2o. DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 107/2006. SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 179, § 1o. DO CTN. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, ao concluir pela desnecessidade de prévio requerimento do interessado para a concessão de isenção de IPTU, analisou as disposições contidas em legislação local, quais sejam, os arts. 1o. e 2o. da Lei Complementar Municipal 107/2006, o que impede a sua revisão por esta Corte, ante o óbice da Súmula 280/STF. 2. O art. 179, § 1o. do CTN não foi prequestionado, a despeito da oposição dos Embargos Declaratórios. Nesse caso, deveria o recorrente ter interposto o Recurso Especial alegando violação ao art. 535 do CPC, por omissão na análise de questão determinante ao deslinde da controvérsia. 3. Agravo Regimental do Município desprovido. (AgRg no AREsp n. 30.549/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 7/3/2012.)
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