Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 28/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - Intempestivo o agravo protocolizado no Tribunal de origem após o lapso recursal. Conforme precedentes do STJ, desinfluente a data da postagem do recurso na agência do correio. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 34.503/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)