- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 30/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 30/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO. I - A última decisão proferida nos autos em epígrafe foi publicada no Diário Eletrônico em 14 de fevereiro p.p.. Assim sendo, o prazo para recorrer iniciou-se em 15 de fevereiro e findou-se no dia 22 seguinte (quarta-feira de cinzas), conforme bem relevado na certidão de fls. 316. Nada obstante, o presente recurso somente foi protocolado no dia 23 de fevereiro, sendo, portanto, intempestivo. II - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 81.820/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 30/3/2012.)
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