JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
30/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 30/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO. I - A última decisão proferida nos autos em epígrafe foi publicada no Diário Eletrônico em 14 de fevereiro p.p.. Assim sendo, o prazo para recorrer iniciou-se em 15 de fevereiro e findou-se no dia 22 seguinte (quarta-feira de cinzas), conforme bem relevado na certidão de fls. 316. Nada obstante, o presente recurso somente foi protocolado no dia 23 de fevereiro, sendo, portanto, intempestivo. II - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 81.820/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 30/3/2012.)
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