Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 15/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Protocolizado o agravo regimental após o prazo de 10 (dez) dias estabelecido em lei, na espécie em que a agravante é a Fazenda Pública, que detém a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer (art. 188 do CPC), impõe-se o seu não conhecimento. 2. O prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir em 9/2/2012 e encerrou-se em 22/2/2012. Todavia, a petição foi recebida nesta Corte ape…